Exibindo: 3 notícias de um total de 3 cadastradas.
19/08/2011Considerando que, segundo informações prestadas através dos Ofícios nºs 302/GAB de 1/06/2011 e 409/GAB de 15/07/2011, o Município de Caçapava assinou os contratos nºs 033/08 e 031/09 com as empresas Itacolomy Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda. e Souza Ramos Comércio de Caminhões Ltda., para locação de veículos e máquinas pela Prefeitura conforme relacionados no Anexo ao Ofício 409/GAB, com final doação, prazo de 40 meses e seguintes preços:
Pregão 033/08: Veículos/máquinas - R$12.221.664,00;
Pregão 031/09: Veículos/máquinas - R$05.166.800,00
Total …. - R$17.388.464,00
Que, diante de tão elevados valores, o primeiro subscritor fez uma estimativa de preços com base na Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e chegou ao total de R$4.368,146,00, que custaria ao erário para aquisição direta dos veículos e máquinas constantes do Anexo acima. Portanto, cerca de um terço do total dos preços contratados.
Considerando, ainda, que a aquisição dos veículos e máquinas pela Prefeitura através de contratos de locação com final doação, ao invés de comprá-los diretamente dos fornecedores, acarretou um custo muito maior ao erário e aponta para má gestão do dinheiro público, em afronta aos princípios da eficiência e da moralidade consagrados no art. 37 da Constituição Federal.
Os Vereadores que este subscrevem, com fulcro no art. 31 da Lei Orgânica e art. 83 e seguintes do Regimento Interno da Casa, vêm propor a criação de uma Comissão Especial de Inquérito – CEI, para apuração de todo processo da licitação e dos contratos referentes à locação, com final doação, dos veículos relacionados no Anexo do Ofício nº 409/GAB de 15/07/2011 (cópias anexas, bem como do Ofício nº 302/GAB e dos requerimentos nºs 360/2011 e 599/2011).
Plenário “Vereador Fernando Navajas”, 06 de setembro de 2011.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Vereador (DEM)
...DENÚNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS
Protocolada no dia 14 de setembro de 2011 no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Vereador Henrique Rinco denunciou o recebimento de 1/3 das férias e 13º salário pelos Secretários Municipais, considerados “agentes políticos”, sendo que a remuneração dos mesmos deveria ser feita unicamente por subsídio fixado em lei local.
Por meio do Ofício C.GP nº 4151/2011, o TC informou ter instaurado o Processo Nº TC-030529/026/11 em 29 de setembro deste ano e encaminhado ao Conselheiro Renato Martins Costa, Relator das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caçapava, referentes ao exercício 2010, para providências. Para acompanhar entre no site www.tce.sp.gov.br
Veja abaixo a denúncia na íntegra.
EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, identidade da SSP/SP nº RG 16581197-3 e Título Eleitoral nº 315803880167 (cópia anexa), residente e domiciliado à Rua Philadelpho de Paula Pinto, 64, Vila Bandeirante – Caçapava, SP, vem perante V.Exa. para, com base nos artigos 110 e seguintes da Lei Complementar nº 709 de 14/01/1993 e 213 e seguintes do Regimento Interno desse Tribunal, denunciar irregularidade que vem sendo cometida pelo Chefe do Executivo Municipal de Caçapava no que diz respeito aos subsídios pagos aos Srs. Secretários Municipais.
O denunciante é Vereador da Câmara Municipal de Caçapava, em exercício do seu mandato, e, nessa condição vem cumprindo seu dever de fiscalizar os atos da Administração Pública Municipal. Nesse mister, ao examinar as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2009 (Processo TC-407/026/09 – Anexo II), estranhou o fato de os Secretários Municipais receberem também 1/3 (terço constitucional) das “férias”, porquanto, desde a E.C. nº 19/1998 os titulares desses cargos passaram a ser considerados “agentes políticos”, cuja remuneração é feita unicamente por subsídio fixado em lei local, sem acréscimos.
E uma vez que, nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para os secretários municipais o subsídio é fixado na legislatura que antecede ao período do mandato do Prefeito, em valor único, “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”, o denunciante, pelo Requerimento n º 537/2011 (cópia anexa), aprovado pelo Plenário da Câmara, solicitou informações ao Sr. Prefeito e recebeu em resposta o Ofício nº 450/GAB de 27/07/2011 (cópia inclusa), dando conta que os Secretários Municipais recebem férias mais o terço constitucional e 13º salário.
Isto posto e considerando que:
a) – o § 4º do art. 37 da C.R. veda qualquer acréscimo à remuneração dos agentes políticos além do subsídio fixado anteriormente em valor único;
b) – segundo especialistas na matéria e como consta do exposto no Parecer do IBAM nº 1567/2011 (cópia inclusa), para Secretários Municipais só pode ser admitido o pagamento de férias (excluído o terço constitucional) e abono do 13º se houver expressa disposição na Lei Orgânica ou em lei específica, o que não ocorre no caso de Caçapava:
c) – a Lei Municipal nº 4781, de 18/07/2008 (cópia inclusa), que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para a gestão seguinte, não determinou nem permitiu o pagamento de qualquer acréscimo, sob qualquer título,
…........ solicita que esta denúncia seja recebida por essa E. Corte de Contas Públicas e a irregularidade ora apontada seja devidamente apurada e aplicadas as sanções que couberem.
Caçapava, 12 de setembro de 2011
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Tit. Eleitoral nº 315803880167
...
19/08/2011Vereadores foram impedidos de fiscalizar obras da Escola Arrecieres Natali no bairro Aldeias da Serra
...1
© 2011 vereador Henrique Rinco. Todos os direitos reservados.